Bolsas de investigação — Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado (BI/UTAD/17/2022)

Bolsas de investigação — Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado
(1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de investigação — Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado no âmbito do projeto/instituição de I&D Projeto Health-UNorte (NORTE-01-0145-FEDER-000039), BI/UTAD/17/2022, financiado por , nas seguintes condições:

Área Científica:
Engenharia

Requisitos de admissão:
1 .º - Licenciatura em Engenharia Informática ou área afim* *
2 .º - Cumprir o disposto no artigo 6º do Regulamento nº950/2019, no que respeita à inscrição num curso de formação conferente ou não conferente a grau* *
* fator eliminatório

Plano de trabalhos:
1 .º - Modelos de classificação e representação de grandes quantidades de dados;
2 .º - Especificação de infraestrutura para armazenamento de grandes quantidades de dados;
3 .º - Implementação de protótipo de plataforma SportsBank;

Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual

Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) CIDESD | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em Maio de 2022. O contrato de bolsa poderá ser renovado, nos termos previstos do Regulamento de Bolsas da FCT (n.º 950/2019).

Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €875,98, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.

Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Curriculum Vitae e Entrevista, com a respetiva valoração de 50% e 50%.

Composição do Júri de Seleção:
Presidente - João Manuel Pereira Barroso
Vogal - Hugo Alexandre Paredes Guedes Da Silva
Vogal - Arsenio Monteiro Dos Reis

Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Alfabeticamente afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro), a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 25-03-2022 a 07-04-2022.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão, nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico, Declaração sob compromisso de honra (solicitar minuta por e-mail bolsasInvestigacao@utad.pt) e Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar. Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso..
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:

  • Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
  • Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
  • Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.

O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


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