Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT).
(1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). no âmbito do projeto/instituição de I&D MetaHeritage - Metaverse and Heritage Routes as Innovative Approaches for Networking, Capacity Building and Interregional Investments, BI/UTAD/26/2025, financiado por The MetaHeritage Project, funded by the European Union, combines cutting-edge technologies such as the Metaverse with cultural heritage to create new business models, strengthen regional innovation ecosystems, and promote inter-regional networking and sustainable tourism., nas seguintes condições:
Área Científica:
Estudos culturais
Requisitos de admissão:
1 .º - Domínio das línguas portuguesa e inglesa
*
2 .º - Formação indicada nos critérios de avaliação
*
3 .º - Experiência profissional na área da Comunicação e da Cultura
*
4 .º - Experiência em Investigação na área do Património e/ou da Cultura na região de Trás-os-Montes e Alto Douro
*
5 .º - Experiência em Assessoria de Comunicação a nível local e regional
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* fator eliminatório
Plano de trabalhos:
1 .º - Apoio ao responsável pela comunicação e disseminação;
2 .º - Gestão da Comunicação do Projeto a nível nacional, regional e local;
3 .º - Identificação e contacto com PME na área da Cultura e Património;
4 .º - Investigação e produção científica no âmbito do Projeto
Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual
Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 19 meses, com início previsto em Junho de 2025.
Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €1309,64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.
Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Experiência profissional na área da Comunicação e da Cultura, Mestrado em Ciências da Comunicação ou Mestrado em Ciências da Cultura, Entrevista e Doutoramento em Ciências da Cultura (a frequentar) ou Doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios (a frequentar), com a respetiva valoração de 25%, 15%, 15% e 45%.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente - ORQUÍDEA MARIA MOREIRA RIBEIRO
Vogal - FÁBIO FONSECA RIBEIRO
Vogal - EMANUEL SOARES PERES CORREIA
Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Nota Final afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a)
aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista
no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro),
a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso.
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência
prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 16-05-2025 a 29-05-2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão,
nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico, Declaração sob compromisso de honra preenchido (que se encontra disponível na página de candidaturas) e Apresentação de cópias (pdf) de trabalhos elaborados na área da cultura com ligação ao território.
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:
- Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
- Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
- Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.
O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
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