Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). (BI/UTAD/101/2025)

Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT).
(1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). no âmbito do projeto/instituição de I&D SKINs - Biomarcadores Cutâneos: Progresso na Saúde e Sustentabilidade da Aquacultura de Salmonídeos, BI/UTAD/101/2025, financiado por Financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)., nas seguintes condições:

Área Científica:
Ciências Agrárias

Requisitos de admissão:
1 .º - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de licenciado na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso *
2 .º - Domínio da língua inglesa *
3 .º - Disponibilidade para desempenhar as funções das tarefas do projeto em Vila Real *
4 .º - Cumprimento do Regulamento de Bolsas de Investigação, nomeadamente no que se refere à inscrição obrigatória em curso de formação conferente de grau (2º Ciclo) *
* fator eliminatório

Plano de trabalhos:
1 .º - Participação na atividade A1 (Aquisição de novos conhecimentos). Sub-tarefa T2 . Standardização de lesão cutânea com libertação controlada de SEPS em salmonideos). Nesta tarefa pretende-se desenvolver metodologia para induzir de forma standardizada a ancoragem do piolho na pele de salmonideos para garantir uma libertação controlada de SEPs. A tarefa será realizada em 2 espécies sendo que a UTAD é responsável pelo ensaio com trutas
2 .º - Participação na atividade A1 (Aquisição de novos conhecimentos). Sub-tarefa T3 . Standardização de lesão cutânea com libertação controlada de SEPS em salmonideos). Após a realização da subtarefa anteriror serão realizados 3 ensaios de alimentação co truta por forma a avaliar o efeito de compostos nutricionais nos processos de regeneração das lesões cutâneas. A UTAD será responsável pelos ensaios com trutas onde vão ser testados 6 tratamentos experimentais
3 .º - Participação na Ativiade A2 - Testes de Validação. Sub-tarefa T2 - modelos de regeneração cutânea após lesão pelo piolho do mar. A UTAD participará num ensaio de validação com trutas que contará com 6 tratamentos experimentais para validação do modelo de regeneração cutânea.
4 .º - Participação na Atividade A3 (Disseminação de resultados). A atividade é transversal ao projeto e visa desenvolver acções de disseminação e promoção dos resultados e desenvolvimentos gerados no projeto

Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual

Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em Janeiro de 2026. O contrato de bolsa poderá ser renovado, nos termos previstos do Regulamento de Bolsas da FCT (n.º 950/2019).

Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €1040,98, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.

Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Média final de curso - Inferior a 14 (10 pontos); igual ou superior a 14 (20 pontos), Experiência de trabalho prático na área da aquacultura. Menos de 12 meses (10 pontos) Igual ou superior a 12 meses (20 pontos), Entrevista, Formação na área da aquacultura (aulas, cursos...). Inferior a 25h (10 pontos); igual ou superior a 25 h (20 pontos) e Participação em projetos na área, com a respetiva valoração de 10%, 40%, 20%, 10% e 20%.

Composição do Júri de Seleção:
Presidente - PAULO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO REMA
Vogal - JOSÉ JÚLIO GONÇALVES BARROS MARTINS
Vogal - CARLOS ALBERTO E SILVA VENÂNCIO

Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Nota Final afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro), a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 14-11-2025 a 27-11-2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão, nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico e Declaração sob compromisso de honra preenchido (que se encontra disponível na página de candidaturas).
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:

  • Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
  • Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
  • Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.

O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


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