Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). (BI/UTAD/127/2025)

Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT).
(1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de investigação (estudantes inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 6º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). no âmbito do projeto/instituição de I&D ReFOOD4North - Reconstrução dos Sistemas Alimentares para um Futuro Sustentável na Região Norte, BI/UTAD/127/2025, financiado por Financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através de Incentivos à Investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito do Programa Regional do Norte 2021-2027 [NORTE2030], nas seguintes condições:

Área Científica:
Ciências Agrárias

Requisitos de admissão:
1 .º - Candidato inscrito, ou em condições de se matricular, no 2.º ano de um curso de mestrado na área das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou áreas afins *
2 .º - Conhecimento das culturas autóctones do Norte de Portugal
3 .º - Facilidade de comunicação com produtores e conhecimento de práticas culturais em Horticultura e Fruticultura
4 .º - Bom domínio da língua inglesa
5 .º - Envio de documentação obrigatória (Curriculum vitae, carta de motivação, declaração de honra relativa a entrega de comprovativo de matrícula até ao momento da contratualização - vide ponto 2 do artigo 10.º do Regulamento n.º 950/2019 de Bolsas de Investigação da FCT - e elementos de identificação pessoal) *
* fator eliminatório

Plano de trabalhos:
1 .º - Tarefa 1 – Levantamento e prospeção de culturas autóctones. Identificação de culturas agrícolas autóctones da região Norte de Portugal com potencial para utilização em refeições funcionais. Recolha de informação junto de produtores locais, cooperativas e associações agrícolas. Apoio na elaboração de um mapa geográfico de distribuição das culturas selecionadas.
2 .º - Tarefa 2 – Seleção e caracterização das culturas prioritárias. Recolha de amostras representativas de diferentes espécies (leguminosas, hortícolas, frutos, plantas aromáticas, etc.). Apoio à caracterização morfológica e agronómica das espécies selecionadas. Colaboração na preparação e acondicionamento de amostras para análises laboratoriais (nutricionais e de compostos bioativos).
3 .º - Tarefa 3 – Interação com produtores e parceiros locais. Apoio ao contacto e estabelecimento de parcerias com produtores em modo de produção biológico e/ou com resíduo zero. Participação em visitas de campo e ações de demonstração. Colaboração na recolha de informação sobre práticas agrícolas e sustentabilidade ambiental.
4 .º - Tarefa 4 – Avaliação preliminar do potencial socioeconómico Apoio na recolha e sistematização de dados relativos aos custos de produção e à cadeia de valor das culturas selecionadas. Contribuição para a análise do impacto socioeconómico e ambiental das refeições funcionais desenvolvidas no âmbito da Tarefa 1.2.
5 .º - Tarefa 5 – Divulgação e apoio técnico-científico. Apoio na preparação de relatórios técnicos, apresentações e comunicações científicas. Colaboração na organização de reuniões técnicas e workshops com produtores e investigadores.

Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual

Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) Laboratório de Fisiologia Vegetal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em Fevereiro de 2026.

Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €1040,98, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.

Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Curriculum vitae e Entrevista, com a respetiva valoração de 70% e 30%.

Composição do Júri de Seleção:
Presidente - BERTA MARIA DE CARVALHO GONÇALVES MACEDO
Vogal - ISAURA ALBERTA OLIVEIRA DE CASTRO
Vogal - ALFREDO AUGUSTO DE CARVALHO AIRES
Vogal - MÁRCIA RAQUEL GOMES DE CARVALHO

Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Nota Final afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro), a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 12-01-2026 a 23-01-2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão, nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico e Declaração sob compromisso de honra preenchido (que se encontra disponível na página de candidaturas).
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:

  • Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
  • Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
  • Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.

O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


Esta é uma versão-cópia do edital do concurso, para verificar o texto integral, por favor faça Download do Edital

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