Bolsas de iniciação à investigação (estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 5º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT).
(1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsas de iniciação à investigação (estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou em curso não conferente de grau académico, Artigo 5º, Regulamento n.º 950/2019 da FCT). no âmbito do projeto/instituição de I&D TRANSNATURA - Restauración de la Naturaleza y adaptación al Cambio Climático mejorando la rentabilidad de las inversiones verdes, BII/UTAD/7/2026, financiado por Co-financiado por Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa de Cooperação Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027, nas seguintes condições:
Área Científica:
Ciências Agrárias
Requisitos de admissão:
1 .º - Cumprimento do Regulamento de Bolsas de Investigação, nomeadamente no que se refere à inscrição obrigatória em curso de formação conferente a grau ou não conferente a grau (Artigo 6º do RBI nº 950/2019)
*
2 .º - Estar inscrito em mestrado, ou grau superior, numa das seguintes áreas: Ciências Florestais, Ciências Agrárias, Geociências, Ciências Ambientais, Ciências da computação, ou afins
*
* fator eliminatório
Plano de trabalhos:
1 .º - 2. Atividades a desenvolver pelo bolseiro
2 .º - AT1. Silvicultura do carbono e certificação do sequestro de CO2 (A.1.1–A.1.3)
3 .º - • Apoiar a revisão do enquadramento técnico e metodológico dos sistemas de compensação de emissões e da certificação do sequestro de carbono em carvalhais e soutos.
4 .º - • Apoiar o desenho, instalação e acompanhamento dos pilotos de Quercus pyrenaica e castanheiro, incluindo inventários florestais, recolha de dados de biomassa, vegetação e solo, caracterização da gestão histórica/atual e acompanhamento das intervenções silvícolas. Este bolseiro terá de acompanhar o piloto 8, em área de Quercus pyrenaica e ainda o piloto 6 de Quercus sativa, sob responsabilidade da AguiarFloresta.
5 .º - • Organizar e analisar os dados para estimar o sequestro de CO2 e comparar parcelas representativas de gestão adequada e de situações de menor gestão/abandono.
6 .º - • Contribuir para a identificação de práticas de silvicultura do carbono que conciliem sequestro, biodiversidade, saúde do povoamento e rentabilidade, e para ações de transferência dirigidas a proprietários, gestores e empresas.
7 .º - AT2. Conservação, restauração e adaptação climática em espaços naturais (A.2.1–A.2.2)
8 .º - • Recolher e sistematizar evidência científica e casos de boas práticas sobre gestão florestal adaptativa, restauração com espécies autóctones, conectividade, regulação hídrica, agrofloresta, pastoreio extensivo e prevenção de incêndios.
9 .º - • Participar em visitas de campo, reuniões e workshops com administrações, gestores e atores locais para diagnóstico de vulnerabilidades e validação de medidas.
10 .º - • Contribuir para propostas de gestão que integrem conservação da biodiversidade, restauração, adaptação climática, serviços dos ecossistemas e mecanismos de financiamento ambiental.
11 .º - AT4. Desenvolvimento rural sustentável, inovação e valorização económica (A.4.1–A.4.3)
12 .º - • Apoiar a identificação e caracterização de explorações agro-silvo-pastoris, iniciativas empresariais e práticas com potencial de relevo geracional, inovação e diversificação.
13 .º - • Recolher e tratar informação sobre sustentabilidade económica, social e ambiental, serviços dos ecossistemas, modelos de negócio, comercialização direta e valorização de produtos locais.
14 .º - • Colaborar em estudos de mercado, estratégias de comercialização, inventários de património natural e imaterial com potencial turístico e modelos de articulação entre produtores, restauração, turismo rural e gastronomia.
15 .º - • Apoiar ações de capacitação, workshops e contacto com jovens, produtores, associações, empresas e entidades públicas.
16 .º - AT5. Apoio ao acompanhamento técnico, indicadores e qualidade (A.5.2–A.5.3)
17 .º - • Manter registo estruturado das atividades, dados, evidências, resultados e contributos da UTAD; apoiar o reporte de indicadores ambientais e socioeconómicos.
18 .º - • Preparar notas técnicas, sínteses de progresso e documentação de suporte às reuniões de coordenação, peer review de produtos e avaliação de resultados.
19 .º - AT6. Comunicação, disseminação e capitalização (A.6.1–A.6.3)
20 .º - • Preparar conteúdos técnico-científicos para website, materiais de divulgação, mapas, infografias, apresentações, publicações e ações de sensibilização.
21 .º - • Apoiar a organização e participação da UTAD em eventos presenciais e online, incluindo visitas a pilotos, ações com stakeholders, networking e apresentação de resultados.
Legislação e regulamentação aplicável:
Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada pelo D.L. 123/2019 de 28 Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013, alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015 e Lei n.º71/2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e pelo Regulamento Nº 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16 de Dezembro de 2019, e o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho na sua redação atual
Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no(a) O trabalho será desenvolvido no(a) Instalações e laboratórios dos departamentos de Ciências Florestais e Arquitetura Paisagista e Departamento de Engenharias, da UTAD da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Duração da (s) bolsa (s):
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em Novembro de 2026.
O contrato de bolsa poderá ser renovado, nos termos previstos do Regulamento de Bolsas da FCT (n.º 950/2019).
Valor do subsídio de manutenção mensal:
O montante da bolsa corresponde a €1090,98, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (link). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.
Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Análise curricular e Entrevista, com a respetiva valoração de 70% e 30%.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente - DOMINGOS MANUEL MENDES LOPES
Vogal - SIMONE DA GRAÇA PINTO VARANDAS
Vogal - LUÍS FILIPE GOMES LOPES
Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada Nota Final afixada no(a) http://www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/candidaturas (Página Campus Online da UTAD), sendo o candidato(a)
aprovado(a) notificado através de e-mail.
Com base na lista de seriação final será constituída uma lista de reserva, de validade igual à duração máxima do projeto que financia a presente bolsa ou à duração máxima da bolsa prevista
no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei n.º 40/2004, de 18/08, revista pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28/08 (aquela que ocorrer primeiro),
a qual será utilizada para a eventual contratação de novos bolseiros no âmbito do presente projeto ou no caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar.
Na eventualidade de nenhum /a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos, o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso.
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência
prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 06-10-2026 a 19-10-2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações, Curriculum Vitae do bolseiro detalhado [comprovando os requisitos acima referidos], Indicação dos seguintes dados: nº de cartão de cidadão,
nº de identificação fiscal – NIF, data de nascimento, contacto de telemóvel e endereço de correio eletrónico e Declaração sob compromisso de honra preenchido (que se encontra disponível na página de candidaturas).
A candidatura deverá ser efetuada através da Página do Campus Online da UTAD, na secção de Bolsas de Investigação, seguindo as seguintes indicações:
- Aceder à Página do Campus Online da UTAD: www.campus.utad.pt e selecionar a opção Bolsas de Investigação. Ou aceder diretamente a www.campus.utad.pt/bolsasinvestigacao/lista.
- Selecionar a bolsa à qual se pretende candidatar.
- Ao selecionar a opção “Candidatar” será reencaminhado para a página de candidatura na qual deverá preencher e submeter o respetivo formulário.
O/a candidato/a tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Esta é uma versão-cópia do edital do concurso, para verificar o texto integral, por favor faça Download do Edital
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